Todas as obrigações do dia 30/6 - 22 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 30 | ICMS | Transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto Nº 2640 DE 13/06/2005, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 20/05/2016 | Ver códigos | Maio de 2024 |
| 30 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado, até o último dia de cada mês. Art. 1° da Portaria SEFAZ nº 87 de 02/07/2007 | Ver códigos | Maio de 2024 |
| 30 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito Entrega de arquivo magnético com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas no mês anterior, pela administradora de cartão de crédito ou débito em conta corrente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente. Base Legal: Instrução Normativa SEFA nº 5 de 17/01/2008 e Art. 464-A do RICMS/PA | Ver códigos | Maio de 2024 |
| 30 | ICMS | Cartões de crédito ou de débito Entrega, pelas administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado, até o último dia do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 1º do Decreto Nº 13510 DE 14/11/2012 | Ver códigos | Maio de 2024 |
| 30 | ICMS | ECF - Arquivo eletrônico Transmissão, pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de arquivo eletrônico contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. Base legal: artigo 699-Z-I do RICMS/ES. | Ver códigos | Maio de 2024 |
| 30 | ICMS | Arquivo Magnético (Comunicação, telecomunicação e energia elétrica) Transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação e telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: artigo 713-E, inciso II, do RICMS/ES | Ver códigos | Maio de 2024 |
| 30 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Regime Especial e Produtor Rural Envio da EFD ICMS/IPI pelas empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural, até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Inciso II, Artigo 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009 | Ver códigos | Março de 2024 |
| 30 | ICMS | Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação e/ou Fornecimento de Energia Elétrica Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 6° do Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII do RICMS/MS | Ver códigos | Maio de 2024 |
| 30 | ICMS | Arquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003 Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas aos documentos fiscais (exceto a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) emitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. II do RICMS/2014 | Ver códigos | Maio de 2024 |
| 30 | ICMS | DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamento Entrega, pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos relativas às transações com cartões de débito, de crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos. Base Legal: Art. 699-Z-Z-A, § 5º, do RICMS/ES | Maio de 2024 | |
| 30 | ICMS | Arquivo Magnético - Energia Elétrica, Comunicação e Telecomunicação Entrega de arquivo magnético contendo as as informações constantes nos documentos fiscais emitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio 115/2003 | Maio de 2024 | |
| 30 | ICMS | Arquivo magnético - Comunicação e Telecomunicação Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Art. 571 § 3º do RICMS/PA | Maio de 2024 | |
| 30 | ICMS | Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP Transmissão do arquivo eletrônico referente à DIMP pelas administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, inclusive as credenciadoras de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares, os intermediadores de serviços e de negócios, até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior. Base Legal: Artigo 21, Parte 2, Anexo V do RICMS/MG | Maio de 2024 | |
| 30 | ICMS | DIMP - Operações não relacionadas aos serviços de adquirência Transmissão pelos bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, do arquivo eletrônico referente à DIMP contendo as informações relativas à totalidade das operações e prestações, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, realizadas no período de apuração por estabelecimentos de contribuintes do ICMS e por pessoas identificadas por meio do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ainda que não regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade indique possível realização de operações tributáveis pelo imposto, identificados na listagem disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/instituicoes-e-intermediadores-de-pagamentos-servicos-e-negocios/, até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior. Base Legal: Decreto Nº 48654 DE 13/07/2023 | Maio de 2024 | |
| 30 | ICMS | Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar Envio do arquivo gerado pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, contendo informações relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, até o último dia do mês subsequente ao da realização da operação. Base Legal: Artigo 3°, Anexo XVIII do RCTE/GO | Maio de 2024 | |
| 30 | ICMS | Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar Envio do arquivo gerado pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, contendo informações relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, tendo como base a publicação do Decreto Nº 10334 DE 25/10/2023, conforme o seguinte cronograma: I - janeiro, fevereiro e março de 2022: até o último dia do segundo mês subsequente ao da publicação; II - abril, maio e junho de 2022: até o último dia do terceiro mês subsequente ao da publicação; III - julho, agosto e setembro de 2022: até o último dia do quarto mês subsequente ao da publicação; IV - outubro, novembro e dezembro de 2022: até o último dia do quinto mês subsequente ao da publicação V - janeiro, fevereiro e março de 2023: até o último dia do sexto mês subsequente ao da publicação; VI - abril, maio e junho de 2023: até o último dia do sétimo mês subsequente ao da publicação; VII - julho e agosto de 2023: até o último dia do oitavo mês subsequente ao da publicação. Base Legal: Artigo 3° do Decreto Nº 10334 DE 25/10/2023 | Maio de 2024 | |
| 30 | ICMS | Arquivo - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento Entrega das informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento, pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, até o último dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 639-A do RICMS/MT | Maio de 2024 | |
| 30 | ISS | Livro Fiscal Eletrônico Envio do Livro Fiscal Eletrônico, até o último dia do mês subsequente às prestações. Base legal: Artigo 12 da Portaria SEF Nº 210 DE 14/07/2006 | Maio de 2024 | |
| 30 | ISS | Declaração de Serviços Tomados - Sem Retenção Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que não tenha ocorrido retenção do ISS, até o último dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços. Base Legal: Artigo 66, inciso III, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005 | Maio de 2024 | |
| 30 | ISS | RLC - Relatório Analítico de Lançamento da COSIP Envio do Relatório Analítico de Lançamento da COSIP - RLC, destinado a informar os valores da COSIP lançados mensalmente em cada conta/nota fiscal fatura de energia elétrica, em formato de texto, até o último dia do mês subsequente ao de apuração. Base Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 5 DE 12/02/2020 | Maio de 2024 | |
| 30 | ISS | DESIF - Módulo de Demonstrativo Contábil Entrega da DESIF pelas instituições financeiras e demais entidades a elas equiparadas nos termos da Lei Nº 4595 DE 31/12/1964, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou por Decreto do Poder Executivo Federal quando forem estrangeiras, destinada a prestar informações de interesse fiscal relativas ao ISSQN devido no Município. O Módulo de Demonstrativo Contábil deve ser entregue até o último dia do mês junho do ano seguinte ao da competência e contempla os demonstrativos relativos aos meses de janeiro a dezembro, contendo o balancete analítico mensal completo e o Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis. Base Legal: Art. 2º, inciso I,da Instrução Normativa SMF Nº 11 DE 05/08/2022 e Decreto Nº 21559 DE 08/07/2022, art. 5º. | Ano Calendário de 2023 | |
| 30 | Câmbio | IED - Investimento Estrangeiro Direto Último dia para a entrega de Declaração Econômico-Financeira, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do RDE, destinada às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00. Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior. Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março. Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho. Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro. Não havendo expediente no BACEN o prazo é postergado até o primeiro dia útil subsequente. Fundamento Legal: Circular BACEN/DC Nº 3689 DE 16/12/2013, Lei Nº 4131 DE 03/09/1962, Lei Nº 9069 DE 29/06/1995, Lei nº 11.371 de 28/11/2006 e Manual IRDE-IED. | 1º Trimestre de 2024 |
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