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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Junho de 2024
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Junho 2024
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Todas as obrigações do dia 15/6 - 35 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: O contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Base Legal: Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava
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15ICMSArquivo magnético - Operações interestaduais

Envio do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA
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15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Envio, pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA
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15ICMSInformações Analíticas das Entradas de Cana-de-Açúcar

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, do documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar", até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Base Legal: art. 571 do RICMS/AL
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15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: art. 294-C do RICMS/AL e cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995.
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15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Base Legal: art. 294-A do RICMS/AL e cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995.
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, que não estiver obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base Legal: Art. 38 do Anexo VIII e Anexo X do RICMS/GO
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15ICMSSINTEGRA-MT

Entrega, em meio eletrico, das informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses, até o 15º dia do mês subsequente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação. Base Legal: Art. 4º da Portaria nº 80/99
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido no Distrito Federal, exceto optantes do Simples Candango, do arquivo magnético com registro fiscal de todas as operações, internas e interestaduais, efetuadas no mês imediatamente anterior, até o dia quinze de cada mês. O contribuinte estabelecido em outra UF deve entregar o arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no trimestre imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, . Base Legal: Art. 7º da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003
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15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente às operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011
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15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Observação: O Art. 1º da IN nº 09/2017 determina que o arquivo deverá ser enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de apuração. Base Legal: Artigo 389-L do RICMS/PA
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15ICMSArquivo Magnético - SINTEGRA

Entrega, do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Art. 364 do RICMS/PA
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15ICMSDAICMS - Energia Elétrica

Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações referentes ao mês anterior, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Decreto Nº 1055/2001, Art.1º
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
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15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão do Mapa de Produção, em substituição à nota fiscal de produtor, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, pelas cooperativas e empresas de laticínios, englobando as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Base Legal: Artigo 530-Z-S do RICMS/ES
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15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013.
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15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

Entrega do registro eletrônico, mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012
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15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM.
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15ICMSArquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas à Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 6, emitidas, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
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15ICMSArquivo Magnético de Telecomunicações (AMTEL)

Envio do AMTEL, pelo prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração. Base legal: IN GSF nº 566/2002
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15ICMSArquivo Magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

Envio do AMEEL - Arquivo Magnético Energia Elétrica, pelo distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: IN GSF nº 565/2002
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15ICMSRECOPI

Entrega, pelos contribuintes credenciados, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, das informações relativas as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 373-M do RICMS/MA
Maio de 2024
15ICMSEscrituração Fiscal Digital - EFD

Transmissão do arquivo digital relativo à EFD, até o dia quinze do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 12, Parte 2, Anexo V do RICMS/MG
Maio de 2024
15ICMSDAPI - Demais indústrias

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelas demais indústrias não especificados no artigo 141, até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Maio de 2024
15ICMSDAPI - Extrator de substâncias minerais ou fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis, até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Maio de 2024
15ISSDFMS-IF - Declaração Fiscal Mensal de Serviços de Instituições Financeiras

Entrega da DECLARAÇÃO FISCAL MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DFMS-IF) pelas instituições financeiras e equiparadas, com as informações relativas aos serviços prestados no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação de serviços. Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 65404 DE 16/12/2010
Maio de 2024
15ISSDeclaração Eletrônica dos Serviços Tomados ou Intermediados

As pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Belém, e pelos equiparados a pessoa jurídica, com as informações relativas aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior, ainda que sem movimento, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de competência da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 1º a 4º do Decreto nº 65404 de 16/12/2010
Maio de 2024
15ISSPrestação de Serviço em Geral

O recolhimento do Imposto referente à NFS-e, deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente que deu origem ao fato gerador. Nota LegisWeb: Fica prorrogado o vencimento do ISSQN, da competência de março/2024 para 15 de maio de 2024 e da competência de abril/2024, para 14 de junho de 2024, exceto para os contribuintes que o recolham pelo Simples Nacional, conforme Artigo 2° do Decreto Nº 339 DE 15/03/2024. Base legal: artigo 10 §2° do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013/strong>
Maio de 2024
15ISSISSQN - Substituição tributária

O prazo para as empresas aderentes do sistema NFS-e efetuarem o encerramento da escrituração de serviços prestados e tomados é até o dia 15 do mês seguinte ao mês da competência. Nota LegisWeb: Fica prorrogado o vencimento do ISSQN, da competência de março/2024 para 15 de maio de 2024 e da competência de abril/2024, para 14 de junho de 2024, exceto para os contribuintes que o recolham pelo Simples Nacional, conforme Artigo 2° do Decreto Nº 339 DE 15/03/2024. Base legal: art 18 do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013
Maio de 2024
15ISSDeclaração de Atividades Imobiliárias - DAI

A DAI é o instrumento pelo qual as pessoas físicas ou jurídicas arroladas no § 1° do art. 2º da Instrução Normativa SF/Surem 32/16, mesmo sem se constituírem contribuintes ou responsáveis pela obrigação principal, ficam obrigadas a informar à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias, bem como a sua intermediação, localizadas no Município de São Paulo. As informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da transação. Base legal: artigo 2°, § 2°, da Instrução Normativa SF Nº 32 DE 19/12/2016.
Abril de 2024
15ISSDeclaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS

Entrega da Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS contendo a relação de notas fiscais referentes aos serviços tomados com retenção do imposto, até o 15º dia do mês subsequente ao do fato gerador. Base Legal: Artigo 17 do Decreto Nº 43982 DE 05/12/2022
Maio de 2024

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