Antes da alteração da tributação para a sistemática monofásica os combustíveis tributavam pela alíquota ad valoren que é a alíquota em porcentagem (%).
Agora com a tributação monofásica, os combustíveis abaixo relacionados, irão tributar sob a alíquota ad ren que é em reais (R$), nos termo da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 199/2022
Segue relação:
PRODUTO | ALÍQUOTA |
Diesel | R$ 1,0635 Litro |
Biodiesel | R$ 1,0635 Litro |
Gás liquefeito de petróleo GLP | R$ 1,4139 Kg |
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural GLGN | R$ 1,4139 Kg |
Base Legal: Incisos I e II, Cláusula Sétima do Convênio ICMS 199/2022 com redação dada pelo Convênio ICMS Nº 172 DE 20/10/2023, efeitos a partir de 01/02/2024.
ATENÇÃO Até 31/01/2024 a alíquota era de R$ 0,9456, para o litro de Diesel e Biodiesel, e alíquota de R$ 1,2571, para o quilograma de Gás liquefeito de petróleo GLP e Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural GLGN. |
PRODUTO | ALÍQUOTA |
Gasolina A | R$ 1,3721 Litro |
Etanol Anidro Combustível EAC | R$ 1,3721 Litro |
Gasolina C (resultante da mistura de Gasolina A com EAC) | R$ 1,3721 Litro |
Base Legal: Cláusula Sétima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, redação alterada pelo Convênio ICMS Nº 173 DE 20/10/2023, efeitos a partir de 01/02/2024.
ATENÇÃO Até 31/01/2024 a alíquota era de R$ 1,2200 por litro para Gasolina A, Etanol Anidro Combustível EAC e Gasolina C (resultante da mistura de Gasolina A com EAC), |
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